TJMG 1088215-06.2012.8.13.0024
CIVILEMENTA: PLANO DE SAÚDE - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - NEGATIVA DE COBERTURA - PROCEDIMENTO COBERTO - DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Ao contrato de prestação de serviços de atendimento médico, denominado de plano de saúde, são aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor. Havendo previsão de cobertura para o procedimento no contrato firmado, e do qual a contratante necessita, é ilícita a negativa de autorização pela operadora de plano de saúde.