Decisão · TJMG

TJMG 6818131-03.2005.8.13.0024

Rel. Antonio De Padua Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2006-10-10publicado em 2006-11-18
CONSUMIDOR
AÇÃO ORDINÁRIA - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA OMISSA E OBSCURA - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO USO DO MEDICAMENTO - PROCEDÊNCIA DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA. Restando comprovada pelo paciente a necessidade de fazer uso de determinado medicamento em virtude de doença por ele acometida, é dever do plano de saúde arcar com o tratamento de seu cliente.
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