TJMG 5697934-94.2009.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - DÉBITO DO SEGURADO - AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO QUANTO À FUTURA RESCISÃO - CANCELAMENTO UNILATERAL DO PLANO - ILEGALIDADE. Ainda que exista previsão contratual contrária, o cancelamento de plano de saúde deve ser precedido de prévia e válida notificação do contratante, para possibilitá-lo a regularização da sua situação. Comprovado que a empresa de plano de saúde ré não providenciou à necessária notificação do segurado antes de promover o cancelamento unilateral do plano contratado, inegável a ilegalidade de tal conduta e o direito do requerente ao restabelecimento do contrato.