Decisão · TJMG

TJMG 6083181-57.2015.8.13.0024

Rel. Alberto Diniz Junior11ª Câmara Cíveljulgado em 2018-04-26publicado em 2018-04-27
CIVIL
EMENTA: PLANO DE SAÚDE - LIMITAÇÃO DA COBERTURA DE PLANO DE SAÚDE - QUADRO CLÍNICO DIAGNÓSTICADO - RISCOS DE TODA A ORDEM - RADIOTERAPIA "IMRT"- INDICAÇÃO MÉDICA - PROMOÇÃO DO DIREITO FUNAMENTAL À SAÚDE - AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO EXPRESSA - SENTENÇA MANTIDA. Nos casos em que inexiste vedação expressa no contrato celebrado para o tratamento da moléstia de que acometido o autor, ou mesmo do procedimento indicado, é abusiva a conduta da operadora do plano de saúde de negar a cobertura para tratamento por meio de radioterapia "IMRT". Em consonância com a boa fé objetiva e com o dever de promover o direito fundamental à saúde, os planos de saúde não podem ser furtar da obrigação de assegurar o tratamento adequado, segundo diagnósticos médicos apresentados, com base em cláusulas contratuais genéricas que nem mesmo revelam a exclusão expressa e específica do procedimento indicado ao autor.
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