Decisão · TJMG

TJMG 0247425-04.2013.8.13.0145

Rel. Jose Do Carmo Veiga De Oliveira10ª Câmara Cíveljulgado em 2016-03-11publicado em 2016-04-15
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO DOMICILIAR - NEGATIVA - EXCLUSÃO DE COBERTURA - ABUSIVIDADE. De acordo com a Súmula 469, do Colendo Superior Tribunal de Justiça, "aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde". É abusiva a cláusula contratual que exclui de cobertura atendimento domiciliar de tratamento que é previsto e coberto no plano de saúde.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →