TJMG 5015733-51.2019.8.13.0701
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PLANO DE SAÚDE - TRANSFERÊNCIA DE HOSPITAL PARA TRATAMENTO DE URGÊNCIA - SOLICITAÇÃO EFETIVADA PELA UNIMED - COBERTURA DEVIDA - DANOS MORAIS - INOCORRÊNCIA.
1- Nos termos da Súmula nº 608 do STJ: "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão".
2- Tendo o plano de saúde autorizado e efetivado a transferência de paciente para nosocômio não coberto pelo plano, deve a operadora de plano de saúde ser responsabilizada pelo pagamento do tratamento realizado pelo beneficiário.
3- Não comprovada a situação excepcional que supere a esfera da insatisfação e frustração pelo inadimplemento, deve ser julgado improcedente o pedido de indenização por danos morais.