Decisão · TJMG

TJMG 3168938-07.2014.8.13.0024

Rel. Claudia Regina Guedes Maia14ª Câmara Cíveljulgado em 2017-07-21publicado em 2017-08-11
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. EXCLUSÃO DA BENEFICIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. Havendo cancelamento de plano de saúde de beneficiário em razão do pedido do patrocinador, mediante requerimento do titular do plano, não pratica a operadora do plano de saúde ilícito passível de indenização, visto que agiu nos limites do contrato firmado entre as partes que figuram na relação jurídica. V.V.: Tendo descumprido a requerida a ordem judicial e excluído a autora da condição de beneficiária do plano de saúde, a configuração de danos morais se impõe, vez que superado o plano dos meros aborrecimentos e dissabores. A impossibilidade de ter acesso às consultas e exames, direito que exercia com regularidade, agrava a situação aflitiva e angustiante da autora, já fragilizada pelos problemas de saúde que lhe acometem. O arbitramento do dano moral deve ser realizado com moderação, em atenção à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico das partes, sem se descurar do sentido punitivo da condenação.
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