Decisão · TJMG

TJMG 5000997-42.2017.8.13.0040

Rel. Jose Arthur De Carvalho Pereira Filho9ª Câmara Cíveljulgado em 2018-11-06publicado em 2018-11-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - CONTRATO DE ADESÃO - CEFALÉIA CRÔNICA- TRATAMENTO COM ONABOTULINUMTOXINA (BOTOX)- PRESCRIÇÃO POR MÉDICO ESPECIALISTA - PRESERVAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE. - O fato de o procedimento não constar do rol da ANS não afasta o dever de cobertura do plano de saúde, haja vista se tratar de rol meramente exemplificativo, não se admitindo restrição imposta no contrato de plano de saúde quanto à obtenção de tratamento necessário à completa recuperação da saúde do beneficiário (AgInt no AgInt no AREsp 1134753/CE)
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