TJMG 0420465-98.2018.8.13.0000
CONSUMIDOREMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE COLETIVO - MORTE DO TITULAR - MANUTENÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL COM A DEPENDENTE - LEGITIMIDADE PASSIVA DA OPERADORA E DA ADMINISTRADORA DO PLANO DE SAÚDE - RISCO DE DANO.
1. A operadora e a administradora de plano de saúde coletiva são partes legítimas para figurarem no polo passivo de ação em que se busca a manutenção de dependente no plano de saúde, após o falecimento do titular.
2. Em caso de morte do titular, o direito à permanência no plano de saúde é assegurado aos dependentes cobertos, pelo período estabelecido no art. 30, § 1°, da Lei 9.656/98.