TJMG 0129952-49.2015.8.13.0105
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - CANCELAMENTO DO CONTRATO COLETIVO EMPRESARIAL - NOTIFICAÇÃO DOS SEGURADOS - DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANO INDIVIDUAL OBRIGAÇÃO DA OPERADORA DO PLANO. Para o cancelamento do plano de saúde coletivo empresarial, a operadora deve disponibilizar plano na modalidade individual ou familiar aos beneficiários, sem exigência de novos prazos de carência (art. 1º, da Resolução nº 19/1999, do CONSU). O indevido cancelamento do plano de saúde enseja a reparação dos danos, materiais e morais, causados ao beneficiário do plano.