Decisão · TJMG

TJMG 0320207-43.2014.8.13.0672

Rel. Jose Marcos Rodrigues Vieira16ª Câmara Cíveljulgado em 2018-08-22publicado em 2018-08-31
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. CDC. NÃO INCIDÊNCIA. CONTRATO DE AUTOGESTÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE DE MENSALIDADE. LIMITES DA ANS. INAPLICABILIDADE. AUMENTO EXPRESSIVO. MAJORAÇÃO POR SINISTRALIDADE. CLÁUSULA NÃO ABUSIVA. PRINCÍPIO DA EQUIVALÊNCIA CONTRATUAL. APELO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. - Nos termos da súmula 608 do STJ, o Código de Defesa do Consumidor é inaplicável às relações derivadas de contratos de plano de saúde administrados por entidade de autogestão. - Não é ilegal o reajuste da mensalidade de plano de saúde coletivo fundado em demonstração contábil do aumento da sinistralidade. Trata-se de medida salutar à preservação do equilíbrio contratual e, consequentemente, à manutenção da viabilidade do plano.
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