TJMG 0022120-80.2014.8.13.0043
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. APOSENTADO. ADMISSÃO EM NOVO EMPREGO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 30, § 1º, DA LEI 9656/98. REGULAMENTAÇÃO PELA RESOLUÇÃO 19 DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR. OBRIGATOREDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANO OU SEGURO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PELO NOVO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE PROVAS. - Amparado na disposição elencada no artigo 2º, III, da Resolução 279 da ANS, e considerando não haver nos autos prova suficiente a comprovar a desnecessidade de manutenção do plano anteriormente firmado entre apelante a apelado, não há que se falar que a admissão deste em novo emprego determine a rescisão do contrato de plano de saúde.