TJMG 1067205-02.2009.8.13.0317
CIVILEMENTA: PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. INTERPRETAÇÃO. CONSUMIDOR. COBERTURA. STENT. PRÓTESE. NÃO CONFIGURAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. FORNECIMENTO. 1. Aos contratos de plano de saúde aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990). 2. Não se confundindo o stent com prótese ou órtese, por não substituir a artéria coronariana, mas tão somente dilatando-a, reforçando o órgão afetado exigente de cirurgia, deve ser custeada pelo plano de saúde.
(V.V)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - STENT - EXCLUSÃO DE COBERTURA - RESSARCIMENTO - NÃO CABIMENTO.
- Os planos de saúde oferecem contratos com diferentes coberturas, variando o preço pago pelos usuários de acordo com a abrangência do plano escolhido. Assim, se o usuário do plano de saúde optou por um plano que excluía, de forma expressa, a cobertura de próteses/órteses, não pode pretender o reembolso referente à implantação do stent.