Decisão · TJMG

TJMG 0204780-61.2013.8.13.0145

Rel. Vicente De Oliveira Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2017-02-07publicado em 2017-02-17
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. REAJUSTE POR AUMENTO DA SINISTRALIDADE. LEGALIDADE. I - É aplicável o Código de Defesa do Consumidor nos contratos coletivos de planos de saúde. II - Não há abusividade na cláusula contratual que estabelece reajuste da mensalidade do plano em caso de aumento de sinistralidade, que faça o custo dos serviços contratados superar 75% (setenta e cinco por cento) da receita auferida pela operadora do plano. Precedentes do STJ. III - Provado nos autos que o reajuste efetivado pela operadora do plano de saúde ficou aquém do aumento do índice de sinistralidade, não há de se falar em abusividade.
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