TJMG 0204780-61.2013.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. REAJUSTE POR AUMENTO DA SINISTRALIDADE. LEGALIDADE. I - É aplicável o Código de Defesa do Consumidor nos contratos coletivos de planos de saúde. II - Não há abusividade na cláusula contratual que estabelece reajuste da mensalidade do plano em caso de aumento de sinistralidade, que faça o custo dos serviços contratados superar 75% (setenta e cinco por cento) da receita auferida pela operadora do plano. Precedentes do STJ. III - Provado nos autos que o reajuste efetivado pela operadora do plano de saúde ficou aquém do aumento do índice de sinistralidade, não há de se falar em abusividade.