TJMG 0309987-52.2020.8.13.0000
CONSUMIDOREMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - TUTELA ANTECIPADA - PLANO DE SAÚDE COLETIVO - RESCISÃO - MIGRAÇÃO PARA OUTRO PLANO - ABRANGÊNCIA - Quando se contrata um plano de saúde tem-se que a assistência médico-hospitalar, caso seja necessária, esteja disponível quando de sua utilização. Ninguém contrata um plano para não ser atendido na região que reside, trata-se de
uma verdadeira ilegalidade com o assegurado e também consumidor. Afigurando-se presentes os requisitos inerentes à antecipação da tutela, a decisão agravada deve ser reformada, sobretudo considerando que a área geográfica de abrangência do plano de saúde objeto da lide é "Nacional".