TJMG 1759159-13.2014.8.13.0024
CIVILEMENTA: PLANO DE SAÚDE - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - COBERTURA DE TRATAMENTO - CONTRATO ANTIGO - LEI N. 9.656/98. Ao contrato de prestação de serviços de atendimento médico, denominado de plano de saúde, são aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor. Não havendo prova de ter sido a segurada notificada para adequar o seu plano, ônus que incumbe à operadora de plano de saúde, as alterações da Lei n. 9.656/98 podem ser aplicadas ao contrato celebrado antes do início de sua vigência.