TJMG 0065049-16.2014.8.13.0145
CIVILEMENTA: PLANO DE SAÚDE - APLICABILIDADE DO CDC - CIRGURGIA - NEGATIVA DE COBERTURA - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO. Mesmo havendo exclusão expressa de cobertura, o administrador de plano de saúde não pode recusar o pagamento de prótese, ou qualquer tipo de procedimento, ou medicamento, quando é essencial e está diretamente ligado ao procedimento cirúrgico autorizado pelo mesmo Plano, segundo a hodierna jurisprudência do STJ. A mera recusa da operadora do plano de saúde de cobrir determinado tratamento, decorrente de interpretação contratual, não configura ato ilícito passível de indenização.