Decisão · TJMG

TJMG 0130346-45.2014.8.13.0702

Rel. Jose Marcos Rodrigues Vieira16ª Câmara Cíveljulgado em 2016-12-01publicado em 2017-01-25
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO DE DESPESAS COM PROFISSIONAL EXTERNO AO PLANO. ART. 12, VI DA LEI 9.656/98. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. - A legislação de regência dos planos de saúde (Lei nº. 9.656/98) prevê expressamente que nos casos de urgência e emergência em que não for possível a utilização dos serviços próprios, credenciados ou conveniados, a empresa de plano de saúde se responsabiliza pelas despesas havidas pelo segurado, na forma do art. 12, VI daquele diploma legal.
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