Decisão · TJMG

TJMG 1641221-83.2025.8.13.0000

Rel. Luiz Carlos Gomes Da Mata13ª Câmara Cíveljulgado em 2025-07-06publicado em 2025-07-08
CIVIL
Ementa. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CONTRATAÇÃO DE NOVO PLANO DE SAÚDE, EM SUBSTITUIÇÃO AO ANTERIOR, DENTRO DA MESMA OPERADORA. NEGATIVA DE ATENDIMENTO SOB A ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE PRAZO DE CARÊNCIA. ABUSIVIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC. TUTELA DE URGÊNCIA CONFIRMADA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. agravo de instrumento objetivando a reforma da decisão que concedeu a tutela de urgência e que reconheceu inicialmente ser abusiva a negativa de atendimento do plano de saúde frente a justificativa de que houve a troca do plano dentro da mesma operadora, a acarretar a perda da carência já cumprida pelo plano anterior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão ou não presentes os requisitos do artigo 300 do cpc, ante a negativa de atendimento do plano de saúde pela afirmação de existência de carência, ante a troca do plano de saúde. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Presentes os requisitos do artigo 300 do cpc, cumpre confirmar a tutela de urgência que reconheceu, em princípio, a abusividade de negativa de atendimento do plano de saúde pela justificativa de reativação de prazo de carência pela troca da modalidade do plano de saúde. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Tese de julgamento: "Presentes os requisitos do artigo 300 do cpc, defere-se a tutela de urgência que afasta a negativa de atendimento pelo plano de saúde por fato correlato a eventual perda de carência.".
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