Decisão · TJMG

TJMG 4730258-47.2000.8.13.0000

Rel. Jose De Dom Vicoso Rodrigues15ª Câmara Cíveljulgado em 2006-11-09publicado em 2007-01-10
CIVIL
AÇÃO DECLARATÓRIA - PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO DE CÂNCER - CLÁUSULA RESTRITIVA - ABUSIVIDADE. O contrato deve ser visto em razão de sua função social, não mais sendo atribuído primado absoluto à autonomia da vontade. Em decorrência da função social, revela-se abusiva a cláusula que, em contrato de plano de saúde, exclui de cobertura o tratamento de radioterapia e quimioterapia oncológica, a fim de restabelecer a sua saúde. V.v. Em contrato firmado antes da Lei 9.656, de 1998, e que a ela não se adaptou, não se mostra nula a cláusula que, de forma clara, expressa e destacada, prevê a exclusão da cobertura do plano de saúde para despesas decorrentes de radioterapia e quimioterapia oncológica.
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