TJMG 0380003-92.2009.8.13.0460
CIVILEMENTA AÇÃO DE COBRANÇA - PLANO DE SÁUDE - INCIDÊNCIA DO CDC - PROCEDIMENTO DE URGÊNCIA- REDE CREDENCIADA PLANO NACIONAL - REPETIÇÃO DO INDÉBITO- DANOS MORAIS. As disposições do Código de Defesa do Consumidor são aplicadas nas relações contratuais mantidas junto a operadoras de planos de saúde. Em se tratando de plano de saúde de cobertura nacional, a operadora do plano de saúde deve reembolsar os valores gastos pelo consumidor, se não houver prova de que o hospital não era credenciado. Além do mais, em se tratando de procedimento de urgência, a operadora de plano de saúde deve pagar todo tratamento, independentemente do fato do hospital ser ou não credenciado. Não havendo má-fé, o reembolso dos valores gastos deve ser forma simples. Não há dano moral se não estiver demonstrada a violação dos direitos da personalidade.