TJMG 2382167-67.2014.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. FALECIMENTO. TITULAR. MANUTENÇÃO. CONTRATO. DEPENDENTES. Consoante o disposto no artigo 30, §3º, da Lei 9.656/98, os dependentes, em caso de morte do titular do plano de saúde, devem ser mantidos no plano de saúde, sucedendo o titular, após a sua morte, nos mesmos moldes de que este usufruía enquanto na ativa.