Decisão · TJMG

TJMG 2382167-67.2014.8.13.0024

Rel. Alvares Cabral Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2018-04-24publicado em 2018-05-07
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. FALECIMENTO. TITULAR. MANUTENÇÃO. CONTRATO. DEPENDENTES. Consoante o disposto no artigo 30, §3º, da Lei 9.656/98, os dependentes, em caso de morte do titular do plano de saúde, devem ser mantidos no plano de saúde, sucedendo o titular, após a sua morte, nos mesmos moldes de que este usufruía enquanto na ativa.
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