Decisão · TJMG

TJMG 0880777-09.2017.8.13.0000

Rel. Tiago Pinto15ª Câmara Cíveljulgado em 2018-04-26publicado em 2018-05-07
CONSUMIDOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - LIMINAR - PLANO DE SAÚDE - MEDICAMENTOS - NEGATIVA DE COBERTURA - ILEGALIDADE - DECISÃO CONCESSIVA. O plano de saúde deve arcar com os custos do tratamento necessário para o restabelecimento físico e psicológico do consumidor. Hipótese em que a existência de cobertura para o tratamento da doença apontada na petição inicial não é negada pelo plano de saúde.
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