Decisão · TJMG

TJMG 0049540-60.2013.8.13.0701

Rel. Vicente De Oliveira Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2017-03-21publicado em 2017-03-31
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. BENEFICIÁRIO DE PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGIDO DE URGÊNCIA. FISTULECTOMIA. NÃO AUTORIZAÇÃO. ILEGALIDADE DA NEGATIVA DE COBERTURA. PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA BOA-FÉ. NÃO OBSERVÂNCIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. I - A atividade das operadoras de plano de saúde, além da Lei nº 9.656/98, deve se pautar pelos princípios e normas do Código de Defesa do Consumidor e da Constituição da República. II - A operadora de plano de saúde deve possibilitar ampla cobertura para qualquer tipo de doença e procedimento médico-hospitalar de urgência e emergência, necessário à preservação da saúde e da vida do beneficiário/consumidor. III - Comprovado que na guia de solicitação encaminhada à operadora de plano de saúde consta o caráter de urgência da internação, tem-se por injusta a negativa de autorização para realização do procedimento necessário à preservação da saúde do paciente, daí a obrigação de a contratada arcar com os danos materiais sofridos pelo contratante. IV - A irregular e injusta negativa de cobertura do plano de saúde, de forma a retirar do paciente o direito ao recebimento de tratamento médico/hospitalar, causa abalo psicológico ao contratante do plano, a conduzir a procedência do pedido de reparação por danos morais.
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