Decisão · TJMG

TJMG 6827868-30.2005.8.13.0024

Rel. Luciano Pinto17ª Câmara Cíveljulgado em 2006-11-09publicado em 2006-11-23
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. COBERTURA DE PLANO DE SAÚDE. COLOCAÇÃO DE PRÓTESE. RECURSO QUE REPETE AS RAZÕES DA PETIÇÃO INICIAL E NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. OBRIGAÇÃO DO HOSPITAL DE DEVOLVER AO SEGURADO O VALOR PAGO, EM RAZÃO DA COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE. Nos termos do que preconiza o art. 514,II, do CPC, o recurso de apelação deve atacar os fundamentos da sentença, não podendo ser uma simples cópia da defesa, ou da inicial, sob pena do seu não conhecimento. Tendo sido julgada procedente a ação e se estabelecido a obrigação da cobertura do plano de saúde para o procedimento cirúrgico e colocação de prótese pelo qual se submeteu o segurado, o Hospital deve devolver a ele, segurado, tudo quanto tenha pago e que foi objeto da condenação contra a operadora de saúde.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →