TJMG 4553062-03.2009.8.13.0024
CONSUMIDOREMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVO RETIDO. OFICIO PARA ANVISA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. NEGATIVA DE COBERTURA PELO PLANO DE SAUDE. ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS NÃO É TAXATIVO. ÂMBITO DE COBERTURA LEGAL E CONTRATUAL. O PLANO DE SAÚDE PODE LIMITAR AS DOENÇAS MAS NÃO OS RESPECTIVOS TRATAMENTOS. RESPONSBAILIDADE PELA DÍVIDA HOSPITALAR. O fato de um procedimento não fazer parte da cobertura obrigatória da ANS não obsta sua cobertura, na medida em que este rol não é taxativo. O entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o plano de saúde pode limitar as doenças que terão cobertura, mas não os respectivos tratamentos.