Decisão · TJMG

TJMG 0829527-34.2017.8.13.0000

Rel. Newton Teixeira Carvalho13ª Câmara Cíveljulgado em 2017-12-07publicado em 2017-12-07
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - INADIMPLÊNCIA - NOTIFICAÇÃO - RESCISÃO CONTRATUAL - NÃO CABIMENTO - RESTABELECIMENTO DO PLANO - MEDIDA QUE SE IMPÕE. Mesmo que o plano de assistência à saúde tenha notificado o usuário, acerca da sua inadimplência, em observância ao disposto no art. art. 13, parágrafo único, inciso II, da Lei 9.656/98, a rescisão unilateral do contrato se mostra indevida, eis que deve ser levado em consideração, dentre os bens discutidos, o bem maior, que é a preservação da vida da segurada idosa e, por ter a saúde frágil, necessitando constantemente da utilização do plano de saúde.
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