TJMG 0829527-34.2017.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - INADIMPLÊNCIA - NOTIFICAÇÃO - RESCISÃO CONTRATUAL - NÃO CABIMENTO - RESTABELECIMENTO DO PLANO - MEDIDA QUE SE IMPÕE. Mesmo que o plano de assistência à saúde tenha notificado o usuário, acerca da sua inadimplência, em observância ao disposto no art. art. 13, parágrafo único, inciso II, da Lei 9.656/98, a rescisão unilateral do contrato se mostra indevida, eis que deve ser levado em consideração, dentre os bens discutidos, o bem maior, que é a preservação da vida da segurada idosa e, por ter a saúde frágil, necessitando constantemente da utilização do plano de saúde.