Decisão · TJMG

TJMG 5118043-03.2017.8.13.0024

Rel. Fernando De Vasconcelos Lins18ª Câmara Cíveljulgado em 2019-12-10publicado em 2019-12-10
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO - NÃO RENOVAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO PELA OPERADORA DAS MODALIDADES DE PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL E FAMILIAR - PROPICIAMENTO À PORTABILIDADE- NÃO OBRIGATORIEDADE - ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA - Conforme pacífica jurisprudência do STJ, não é abusiva a cláusula contratual que prevê a possibilidade de não renovação do contrato coletivo de plano de saúde, sendo que, uma vez atendidos os requisitos da Resolução do Conselho de Saúde Suplementar nº 19/99, afigura-se lícita a conduta da operadora do plano. - Em caso de cancelamento do contrato coletivo empresarial, deve a operadora disponibilizar ao beneficiário o plano de saúde na modalidade individual ou familiar, desde que mantenha plano ou seguro de assistência à saúde nas referidas modalidades.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →