Decisão · TJMG

TJMG 6855307-16.2005.8.13.0024

Rel. Valdez Leite Machado14ª Câmara Cíveljulgado em 2007-08-22publicado em 2007-09-18
CIVIL
ÇÃ Á - Ú - Á - ÇÃ - ÇÃ - - Í - . É direito de o funcionário aposentado ser mantido como beneficiário de plano de saúde da empresa para o qual contribuiu durante todo o tempo em que esteve na ativa, mormente se este direito encontra-se estabelecido no regulamento da entidade para a qual contribuiu, não perdendo tal direito na hipótese de sucessão de entidades, uma substituindo ou incorporando a outra. ara que o funcionário aposentado participante de plano de saúde da empresa continue a usufruir do referido plano juntamente com seus dependentes após a aposentadoria, necessário que o aposentado contribua para entidade, salvo se a isenção de contribuição estiver claramente epressa no regulamento. ara que a entidade de plano de saúde seja condenada a ressarcir valores pagos para a contratação de outros planos pela não manutenção de seu plano após a aposentadoria, necessária a prova do efetivo prejuízo, isto é, indispensável se provar que o aposentado gastou mais com os planos contratados do que gastaria se seu direito de manutenção fosse reconhecido.
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