Decisão · TJMG

TJMG 0169564-56.2012.8.13.0183

Rel. Evandro Lopes Da Costa Teixeira17ª Câmara Cíveljulgado em 2018-02-08publicado em 2018-02-26
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CANCELAMENTO UNILATERAL DO PLANO DE SAÚDE - RESCISAO UNILATERAL - ATRASO NO PAGAMENTO DE UMA PARCELA - ENVIO DE BOLETOS E RECEBIMENTO DOS VALORES REFERENTES ÀS PARCELAS SUPERVENIENTES - CONTRADIÇÃO - RESTABELECIMENTO E MANUTENÇÃO DO PLANO - CABIMENTO. -A notificação da beneficiária do plano de saúde acerca do atraso no pagamento de uma só parcela, não é suficiente para justificar o cancelamento unilateral do contrato, principalmente, se os boletos referentes às parcelas subsequentes foram enviados ao contratante e regularmente quitados por ele. - A conduta do plano de saúde de enviar novos boletos e, concomitantemente, rescindir o plano de saúde mostra-se claramente contraditória e, nesta seara, denota a violação do principio da boa-fé objetiva.
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