Decisão · TJMG

TJMG 0265845-31.2018.8.13.0000

Rel. Juliana Campos Horta De Andrade12ª Câmara Cíveljulgado em 2018-08-22publicado em 2018-08-23
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - PROCEDIMENTO INDICADO POR ESPECIALISTA NÃO PREVISTO NO ROL DA ANS - ROL EXEMPLIFICATIVO - VEROSSIMILHANÇA COMPROVADA. - A teor da Súmula 469, do STJ, aplica-se o CDC, aos contratos de plano de saúde. - Se o contrato de plano de saúde prevê expressamente cobertura para tratamento de determinada doença, havendo indicação médica para procedimento específico ratificado por diferentes especialista, ainda em face da não efetivada de tratamento convencional por medicação via oral, a operadora do plano de saúde deve arcar com o custo de tal procedimento, ainda que não listado no rol não taxativo da ANS. - O rol de procedimentos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS) não é taxativo, pois prevê apenas os procedimentos mínimos que devem ser cobertos pelas operadoras de plano de saúde.
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