Decisão · TJMG

TJMG 0086726-41.2012.8.13.0188

Rel. Jose Augusto Lourenco Dos Santos12ª Câmara Cíveljulgado em 2018-06-27publicado em 2018-07-05
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - ECT - ROL DA ANS - DANO MORAL - PACIENTE - CÔNJUGE. Havendo prescrição médica do procedimento como forma de continuidade de tratamento de patologia coberta pelo plano de saúde, a eletroconvulsoterapia não pode ser negada pelo simples fato de não constar de rol de procedimentos obrigatórios, de caráter exemplificativo, editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, observada a ausência de qualquer das excepcionalidades de cobertura elencadas nos incisos do art. 10 da Lei nº 9.656/1998. Negativa indevida de cobertura por planos de saúde atinge de maneira significativa a dignidade da pessoa humana, causando dano moral in re ipsa ao paciente segurado. Sofre mero aborrecimento, não passível de indenização por dano moral, o titular de plano de saúde que se sensibiliza com a aflição causada a seu cônjuge por negativa de cobertura do plano de saúde contratado para a família.
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