Decisão · TJMG

TJMG 5097633-21.2017.8.13.0024

Rel. Claudia Regina Guedes Maia14ª Câmara Cíveljulgado em 2022-07-07publicado em 2022-07-07
CONSUMIDOR
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE TRATAMENTO - RECUSA ILÍCITA. - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de ser possível que o plano de saúde estabeleça contratualmente as doenças que serão cobertas, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura dessas enfermidades, atribuindo como ilícita a negativa de cobertura pelo plano de saúde de procedimento, tratamento, medicamento ou material considerado essencial para preservar a saúde do paciente.
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