TJMG 3318294-28.2004.8.13.0024
CONSUMIDORCIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - ENTIDADE HOSPITALAR - TRATAMENTO MÉDICO-CIRÚRGICO - PLANO DE SAÚDE - COBERTURA NEGADA - PACIENTE QUE COMPLETA TRATAMENTO POR FORÇA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - RESPONSABILIDADE QUANTO AO DÉBITO RECONHECIDA, EXCLUÍDO O ATENDIMENTO DE URGÊNCIA. - Reconhece-se a responsabilidade do paciente - pelo pagamento referente ao tratamento médico-cirúrgico prestado no estabelecimento autor - quando demonstrado que o plano de saúde ao qual era vinculado negou a cobertura em referência e o tratamento somente se completou em face de autorização judicial. - Exclui-se, todavia, os gastos relativos ao atendimento de urgência, os quais foram devidamente autorizados pelo plano de saúde. - Apelo provido em parte.