TJMG 6637101-35.2005.8.13.0024
CIVILAÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - DISPONIBILIZAÇÃO DE HOSPITAL QUE FOI DESCREDENCIADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - DANO MORAL
- DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO. Evidenciando-se que o hospital disponibilizado pelo Plano de Saúde para que a autora realizasse cirurgia cardíaca, havia sido descredenciado pela Secretaria Municipal de Saúde, por falta de adequação técnica, é justificável a recusa da segurada em não se internar lá. O fato de ter a autora recorrido ao sistema público de saúde para que tivesse amplo tratamento, quando era segurada de plano de saúde, lhe causa transtornos de ordem psíquica, ensejando a indenização por dano moral. O valor do dano moral deve ser arbitrado segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser irrisório para a parte que vai pagar nem consistir em fonte de enriquecimento sem causa para a vítima, exercendo as funções reparadora do prejuízo e preventiva da reincidência do réu na conduta lesiva.