Decisão · TJMG

TJMG 0517116-66.2016.8.13.0000

Rel. Alberto Diniz Junior11ª Câmara Cíveljulgado em 2016-11-30publicado em 2016-11-30
CONSUMIDOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA - RESCISÃO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO - DISPONIBILIZAÇÃO DE MODALIDADE INDIVIDUAL - POSSIBILIDADE. 1. De acordo com o artigo 1º da Resolução n. 19 do Conselho de Saúde - CONSU, "As operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde, que administram ou operam planos coletivos empresariais ou por adesão para empresas que concedem esse benefício a seus empregados, ou ex-empregados, deverão disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar ao universo de beneficiários, no caso de cancelamento desse benefício, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência".
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