TJMG 6041546-96.2015.8.13.0024
CONSUMIDOREMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - RESCISÃO MOTIVADA - COMUNICAÇÃO AO CONTRATANTE - OCORRÊNCIA - CANCELAMENTO - POSSIBILIDADE - PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL OU FAMILIAR - PRAZO DE TRINTA DIAS PARA FAZER OPÇÃO PELO NOVO PLANO - CONSU Nº 19.
Nos termos da Resolução do Conselho de Saúde Suplementar - CONSU Nº 19, os beneficiários dos planos ou seguros coletivos cancelados deverão fazer opção pelo produto individual ou familiar da operadora no prazo máximo de trinta dias após o cancelamento. Uma vez atendido tal requisito, não há necessidade de cumprimento de novos prazos de carência do novo plano.