Decisão · TJMG

TJMG 6041546-96.2015.8.13.0024

Rel. Marco Aurelio Ferenzini14ª Câmara Cíveljulgado em 2017-04-27publicado em 2017-04-28
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - RESCISÃO MOTIVADA - COMUNICAÇÃO AO CONTRATANTE - OCORRÊNCIA - CANCELAMENTO - POSSIBILIDADE - PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL OU FAMILIAR - PRAZO DE TRINTA DIAS PARA FAZER OPÇÃO PELO NOVO PLANO - CONSU Nº 19. Nos termos da Resolução do Conselho de Saúde Suplementar - CONSU Nº 19, os beneficiários dos planos ou seguros coletivos cancelados deverão fazer opção pelo produto individual ou familiar da operadora no prazo máximo de trinta dias após o cancelamento. Uma vez atendido tal requisito, não há necessidade de cumprimento de novos prazos de carência do novo plano.
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