Decisão · TJMG

TJMG 5003179-05.2015.8.13.0223

Rel. Claudia Regina Guedes Maia14ª Câmara Cíveljulgado em 2019-11-28publicado em 2019-11-28
CONSUMIDOR
EMENTA: EMENTA: APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO. RECUSA. - A jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de o plano de saúde estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura dessas doenças, atribuindo como ilícita a negativa de cobertura pelo plano de saúde de procedimento, tratamento, medicamente ou material considerado essencial para preservar a saúde do paciente. - A recusa do plano de saúde concernente à disponibilização de tratamento incluído no rol de procedimentos obrigatórios da ANS (RN n. 387/2016), constitui inaceitável ingerência do plano de saúde no tratamento tido como necessário e eficaz pelo profissional responsável.
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