TJMG 0086025-76.2004.8.13.0280
CIVILAÇÃO DE COBRANÇA - PLANO DE SAÚDE - DECISÃO UNILATERAL DE RESCISÃO DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE NA DURAÇÃO DO TRATAMENTO OU ACOMPANHAMENTO MÉDICO - PARTO - IMPOSSIBILIDADE DE NEGATIVA - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. À consumidora que contratou plano de saúde para resguardar-se de eventual necessidade de tratamento e assistência médico-hospitalares e paga as mensalidades devidas em dia não pode ser negada cobertura de parto em razão de rescisão unilateral de contrato durante seu período pré-natal, por ofensa direta às normas do CDC.