Decisão · TJMG

TJMG 0686891-11.2018.8.13.0000

Rel. Luciano Pinto17ª Câmara Cíveljulgado em 2018-10-11publicado em 2018-10-15
CONSUMIDOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO MÉDICO - ROL DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE - COBERTURAS MÍNIMAS - TRATAMENTO PRESCRITO - COBERTURA DO EXAME - OBRIGATORIEDADE. O rol de procedimentos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS) não é taxativo, haja vista que prevê apenas os procedimentos mínimos a serem cobertos pelas operadoras de plano de saúde. É devida a cobertura, pelo plano de saúde, do procedimento indicado pelo médico como sendo o único adequado e necessário ao restabelecimento da saúde do paciente.
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