TJMG 3183697-73.2014.8.13.0024
CONSUMIDOREMENTA: APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - REEMBOLSO INTEGRAL POR TRATAMENTO EM HOSPITAL NÃO CREDENCIADO - REQUISITOS - REEMBOLSO PARCIAL - VALOR LIMITADO À TABELA DE PREÇOS DO PALNO DE SAÚDE.
O reembolso integral por tratamento médico realizado em hospital não credenciado ao plano de saúde está condicionado não apenas a urgência/emergência, sendo imprescindível cumulativamente a impossibilidade de utilização do serviço por estabelecimento conveniado.
Deve o plano de saúde reembolsar parcialmente o consumidor que optou por realização de procedimento dotado de cobertura contratual através de profissional não credenciado, sendo a indenização correspondente apenas ao valor que o plano de saúde repassaria ao médico conveniado conforme tabela de preços contida no plano contratado, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça.