Decisão · TJMG

TJMG 3183697-73.2014.8.13.0024

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2022-04-12publicado em 2022-04-29
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - REEMBOLSO INTEGRAL POR TRATAMENTO EM HOSPITAL NÃO CREDENCIADO - REQUISITOS - REEMBOLSO PARCIAL - VALOR LIMITADO À TABELA DE PREÇOS DO PALNO DE SAÚDE. O reembolso integral por tratamento médico realizado em hospital não credenciado ao plano de saúde está condicionado não apenas a urgência/emergência, sendo imprescindível cumulativamente a impossibilidade de utilização do serviço por estabelecimento conveniado. Deve o plano de saúde reembolsar parcialmente o consumidor que optou por realização de procedimento dotado de cobertura contratual através de profissional não credenciado, sendo a indenização correspondente apenas ao valor que o plano de saúde repassaria ao médico conveniado conforme tabela de preços contida no plano contratado, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça.
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