TJMG 0745145-11.2017.8.13.0000
CONSUMIDOREMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - RESCISÃO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO - DISPONIBILIZAÇÃO DE MODALIDADE INDIVIDUAL - POSSIBILIDADE.
- Nos termos do artigo 1º da Resolução n. 19 do Conselho de Saúde - CONSU, "As operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde, que administram ou operam planos coletivos empresariais ou por adesão para empresas que concedem esse benefício a seus empregados, ou ex empregados, deverão disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar ao universo de beneficiários, no caso de cancelamento desse benefício, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência".