TJMG 5009377-93.2018.8.13.0145
CONSUMIDOREMENTA: APELAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DEMISSÃO - PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL - MANUTENAÇÃO NO PLANO DE SAÚDE - DIREITO - FORMAÇÃO COM A MANIFESTAÇÃO DE VONTADE NO PRAZO DE 30 DIAS À EMPREGADORA - INEXISTÊNCIA DE DEVER DO BENEFICIÁRIO DE COMUNICAR A OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE.
O direito à manutenção pelo ex-empregado em plano de saúde empresarial decorre de sua manifestação à empregadora dentro do prazo de 30 dias da ciência daquele acerca do aviso de demissão, não sendo seu dever a comunicação à operadora do plano de saúde, responsabilidade esta da empregadora.