Decisão · TJMG

TJMG 5009377-93.2018.8.13.0145

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2025-07-29publicado em 2025-08-07
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DEMISSÃO - PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL - MANUTENAÇÃO NO PLANO DE SAÚDE - DIREITO - FORMAÇÃO COM A MANIFESTAÇÃO DE VONTADE NO PRAZO DE 30 DIAS À EMPREGADORA - INEXISTÊNCIA DE DEVER DO BENEFICIÁRIO DE COMUNICAR A OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. O direito à manutenção pelo ex-empregado em plano de saúde empresarial decorre de sua manifestação à empregadora dentro do prazo de 30 dias da ciência daquele acerca do aviso de demissão, não sendo seu dever a comunicação à operadora do plano de saúde, responsabilidade esta da empregadora.
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