Decisão · TJMG

TJMG 1670546-04.2006.8.13.0701

Rel. Guilherme Luciano Baeta Nunes18ª Câmara Cíveljulgado em 2007-03-06publicado em 2007-03-15
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE - QUIMIOTERAPIA - MEDICAMENTO - RECOMENDAÇÃO MÉDICA. Se o plano de saúde contratado cobre o tratamento de quimioterapia, neste deve ser utilizado o medicamento indicado pelo médico do contratante, pessoa mais habilitada para analisar as necessidades do tratamento de seu paciente.
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