TJMG 1670546-04.2006.8.13.0701
CONSUMIDORAGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE - QUIMIOTERAPIA - MEDICAMENTO - RECOMENDAÇÃO MÉDICA. Se o plano de saúde contratado cobre o tratamento de quimioterapia, neste deve ser utilizado o medicamento indicado pelo médico do contratante, pessoa mais habilitada para analisar as necessidades do tratamento de seu paciente.