Decisão · TJMG

TJMG 1370885-75.2008.8.13.0245

Rel. Maria Aparecida De Oliveira Grossi Andrade16ª Câmara Cíveljulgado em 2016-08-18publicado em 2016-08-26
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE VINCULADO A CONTRATO DE TRABALHO - LEI 9.656/98 - CARÊNCIA - PRAZO PARA CONTRATAÇÃO DE PLANO INDIVIDUAL EXCEDIDO - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. -Ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias do cancelamento do contrato coletivo de plano de saúde, deve o segurado se submeter às carências do novo plano de saúde contratado, não havendo que se falar em aproveitamento das carências já cumpridas anteriormente.
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