Decisão · TJMG

TJMG 0193599-71.2017.8.13.0000

Rel. Manoel Dos Reis Morais10ª Câmara Cíveljulgado em 2017-08-08publicado em 2017-08-18
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - TUTELA ANTECIPADA - DECISÃO ULTRA PETITA - NULIDADE PARCIAL - ACOLHIMENTO - PLANO DE SAÚDE COLETIVO - RESCISÃO -MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL - NECESSIDADE - RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR - TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS. É ultra petita a decisão que ultrapassa os limites do pedido e, por isso, parte dela deve ser decotada. O e. STJ já deliberou que "não existe dissolução de continuidade do contrato de plano de saúde em face de desligamento do empregado ou rescisão do contrato entre empregador e a seguradora" (AgRg no AREsp n. 478.831/SP). No caso de cancelamento de plano coletivo empresarial ou por adesão, a operadora deve disponibilizar plano de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar ao beneficiário, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência, nos termos da Resolução CONSU n. 19, de 1999. Afigurando-se presentes os requisitos inerentes à antecipação tutela, a decisão agravada que determinou a disponibilização do plano de saúde individual deve ser mantida, sobretudo considerando que a área geográfica de abrangência do plano de saúde objeto da lide é "Nacional" e que a pretensão da Agravante é, via transversa, desobrigar-se de cumprir a determinação imposta em medida cautelar referente ao fornecimento de home care ao Agravado, que se encontra em grave estado de saúde.
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