Decisão · TJMG

TJMG 0205489-72.2010.8.13.0672

Rel. Jose Nicolau Maselli13ª Câmara Cíveljulgado em 2011-10-06publicado em 2011-10-21
CIVIL
AÇÃO DECLARATÓRIA - OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO INDEVIDA - ADESÃO A NOVO PLANO DE SAÚDE - PERÍODO DE CARÊNCIA CUMPRIDO JÁ NO PLANO ANTERIOR - COBERTURA DEVIDA - RESPONSABILIDADE DOS PARTICULARES INDEPENDENTE DA ESTATAL QUANTO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOES DE SAÚDE - RECURSO IMPROVIDO. Considerando-se que o requerente era adepto a um plano de saúde, tendo migrado para outro mais abrangente o qual, em que pese ser incompatível com o primeiro, por cobrir internação hospitalar, não o é quanto à realização de procedimento cirúrgico; e tendo em vista ainda que o autor já cumpriu a carência quanto à cirurgia, enquanto adepto ao plano antigo, não há motivo que justifique a negativa da operadora do plano de saúde no que concerne ao procedimento cirúrgico pretendido na presente ação. A livre iniciativa privada quanto à prestação de serviços de saúde não exime os particulares do dever advindo da relação firmada com os conveniados, considerando-se que a obrigação das empresas particulares, oriunda de contrato, é diversa e independente da obrigação constitucional do Estado. Ainda que não se trate de emergência ou urgência o caso em apreço, o fato de o autor já ter cumprido o prazo de carência quanto ao procedimento cirúrgico é óbice à negativa por parte da operadora de plano de saúde.
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