Decisão · TJMG

TJMG 0765134-30.2006.8.13.0342

Rel. Tiago Pinto15ª Câmara Cíveljulgado em 2017-11-09publicado em 2017-11-21
CONSUMIDOR
EMENTA: < APELAÇÃO - AÇÃO CAUTELAR - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - ILEGALIDADE - SENTENÇA CONCESSIVA - MANUTENÇÃO. O plano de saúde deve arcar com os custos dos medicamentos necessários para o restabelecimento físico e psicológico do consumidor, durante o período de internação hospitalar dele. Hipótese em que a existência de cobertura para o tratamento da doença apontada na petição inicial não é negada pelo plano de saúde.
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