Decisão · TJMG

TJMG 2041401-79.2013.8.13.0024

Rel. Otavio De Abreu Portes16ª Câmara Cíveljulgado em 2018-10-17publicado em 2018-10-26
CIVIL
EMENTA: AÇÃO COMINATÓRIA - PLANO DA SAÚDE - PROTÉSE - NESCESSIDADE PARA O ATO CIRÚRGICO - PROCEDÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. 1. É de responsabilidade do plano de saúde arcar com os custos da prótese, necessária à cirurgia e a manutenção da saúde da paciente, em observância aos princípios da boa-fé contratual e dignidade da pessoa humana, além do Código de Defesa do Consumidor. 2. Se o procedimento médico, destinado à promoção do direito fundamental à saúde do segurado, não está excluído do contrato de plano de saúde celebrado, se afigura indevida a recusa do plano em negar a cobertura dos equipamentos e materiais necessários para tanto. 3. Recurso desprovido.
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