Decisão · TJMG

TJMG 0015054-08.2017.8.13.0249

Rel. Pedro Aleixo Neto16ª Câmara Cíveljulgado em 2018-08-01publicado em 2018-08-10
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CIVEL - CONTRATO PLANO DE SAUDE - TRATAMENTO HOME CARE - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SÚMULA 469 STJ - OBRIGATORIEDADE - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM - MANUTENÇÃO. - Aplica-se o Código de Defesa do consumidor aos contratos de plano de saúde (súmula 469 STJ) - O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma, sendo abusiva a cláusula contratual que exclui o tratamento domiciliar quando essencial para garantia da saúde ou a vida do segurado. - A negativa do tratamento Home Care a que tem direito a segurada do plano de saúde causa dano moral a ser indenizado.
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